A nova Lei Complementar nº 214, de 2025, trouxe mudanças importantes na tributação do setor imobiliário. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS, COFINS, ISS e ICMS, muitas operações que antes não eram tributadas agora serão, o que pode aumentar os custos. Um exemplo é a locação de imóveis, que passará a ser tributada, exceto em contratos de até 90 dias, como aluguéis de temporada, que terão um desconto de até 40% na alíquota.
Outro impacto será nas operações feitas por pessoas físicas. Quem tiver mais de três imóveis ou receber mais de R$ 240 mil anuais com aluguel será considerado contribuinte do IBS/CBS, podendo ser mais vantajoso criar uma empresa para gerir os imóveis. Além disso, a constituição de direitos reais, como usufruto ou promessa de compra e venda, também será tributada. A aplicação das novas regras começa em 2027, e ainda há dúvidas sobre como ficará a tributação dos fundos imobiliários (FIIs) e FIAGRO, já que a proposta inicial foi vetada e aguarda definição do Congresso.